O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) considerou irregular a gestão do ex-agente distrital de Mosqueiro, Benedito Cavallero, por omissão do dever de prestar contas. Apesar de citado, o gestor não encaminhou ao Tribunal a prestação de contas do 3º quadrimestre de 2019, tendo sido responsabilizado a devolver o valor de R$ 2.836.207,78 ao Município.
O plenário aprovou medida cautelar determinando que, caso Benedito Cavallero não faça a devolução da importância de R$ 2.836.207,78, devidamente atualizada, no prazo de 60 dias, terá seus bens e contas bancárias tornados indisponíveis, para garantir o ressarcimento aos cofres do Município.
Benedito Cavallero foi multado em R$ 9.323,00. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis, independentemente do trânsito em julgado.
A Corte de Contas dará ciência da decisão à Agência Distrital de Mosqueiro, à Câmara Municipal e à Prefeitura de Belém para as providências necessárias.
Fonte: TCM Pará









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