Advogado criminalista do Rio Grande do Sul, Francisco Campis, escreveu em uma rede social sobre os crimes pelos quais Bolsonaro e seus aliados poderão ser responsabilizados, a partir de 2023, com o fim do foro privilegiado. “Como Advogado criminalista, pesquisador, autor de diversos artigos e tradutor de relevantes obras jurídicas vou tentar elucidar para um maior número de pessoas os crimes que temos provas (assim como os que possuem fortes indícios) que Bolsonaro cometeu e suas consequências”, escreveu Campis.
Confira abaixo trechos da análise de Francisco Campis:
“Primeiro presidente não reeleito da história do Brasil pós-ditadura, Bolsonaro passará a responder a processos na Justiça comum, a partir de 1º de janeiro do próximo ano. O que aumenta as possibilidades de responsabilização penal.
Até então, como presidente, ele só poderia ser alvo de investigações criminais autorizadas pelo STF. O mandato também garantia que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia oferecer denúncia contra o presidente na Justiça, e Augusto Aras foi muito generoso com o presidente.
Além disso, para que qualquer julgamento acontecesse, ele deveria ser autorizado pela Câmara dos Deputados. Só então o Bolsonaro poderia ser julgado pelo STF, podendo responder pela pena correspondente ao crime.
E eu creio que se devidamente seguido um processo criminal pode resultar na prisão de Bolsonaro pelo menos nos seguintes 4 casos:
No caso das rachadinhas que envolvem quase toda a família Bolsonaro existem fortíssimos indícios dos crimes de:
1 -Lavagem de Dinheiro: 3 até 10 (dez) anos de cadeia;
2- Crime de peculato-desvio (2-12 anos);
3 – Corrupção passiva (2-12 anos);
4- Concussão (artigo 316 do CP) (2-12 anos);
5 – Estelionato (1- 5 anos);
6- Crime contra a ordem tributária (1-5 anos).
7- Associação criminosa (1-3 anos).
Além do caso das rachadinhas, até o momento, existem 3 inquéritos, em andamento no STF em que Bolsonaro é investigado. Um deles é sobre a divulgação de notícias falsas sobre a vacina contra a covid-19.
A CPI da pandemia com amplas provas e investigação acusou Bolsonaro de ter cometido 7 crimes “normais” e um crime contra a humanidade:
Os 7 crimes normais são:
1-Dar causa a Epidemia com resultado morte (Crime hediondo previsto no Art. 267 do Código penal que tem pena de prisão de 20 até 30 anos);
2-prevaricação (3 meses até 1 ano);
3- charlatanismo (3 meses a 1 ano);
4-infração a medidas sanitárias preventivas (1 mês até 1 ano);
5-emprego irregular de verba pública (1 até 3 meses);
6-incitação ao crime (3-6 meses);
7-falsificação de documentos particulares (1 – 5 anos).
A última acusação da CPI foi a de crimes contra a humanidade que devem ser julgados pelo Tribunal de Haia. A atuação do tribunal acontece quando é comprovada a falha do judiciário de um determinado país em impor a justiça.
Uma condenação do Tribunal de Haia pela omissão comprovada na pandemia, que segundo pesquisas ocasionou diretamente na morte de dezenas de milhares de pessoas, pode ser homologada pela justiça brasileira e Bolsonaro pode pegar bastante tempo de cadeia por isso.
Existem outros 2 inquéritos muito sérios.
Inquérito das fake News:
Bolsonaro foi incluído no processo em agosto de 2021, a pedido do TSE. Nesse inquérito Bolsonaro vai responder pelos seguintes crimes do código penal:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito:
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
Caso Bolsonaro pense em não aceitar o resultado da eleição e estimule os caminhoneiros a continuarem trancando estradas, vai incidir também no crime de Golpe de Estado. Art. 359-M. prisão de 4-12 anos.
O terceiro: Inquérito sobre o vazamento de dados:
Bolsonaro vazou dados de uma investigação envolvendo um ataque hacker contra a Justiça Eleitoral, com o objetivo de atacar a credibilidade das urnas eletrônicas. Em fevereiro deste ano, a delegada da Polícia Federal Denisse Dias Ribeiro reafirmou que Bolsonaro cometeu crime ao vazar, pelas redes sociais, dados do um inquérito sigiloso. Além da pena pelo vazamento de dados sigilosos, Bolsonaro possivelmente incidiu na pena do crime do art. Art. 359-N, Interrupção do processo eleitoral, que tem pena de 3 (três) a 6 (seis) anos.
Aliás Bolsonaro quase gabarita a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito que tem penas altíssimas e foi assinada por ele mesmo.
Lembremos que assim que deixar a presidência da República, Bolsonaro também terá que lidar com o fim do sigilo de 100 anos imposto por ele a vários decretos presidenciais durante o mandato. Vai ter muita sujeira ai!”
Confira no link, a thread completa: https://threadreaderapp.com/thread/1587283773623877633.html