Alepa aprova licença menstrual para o serviço público estadual em caso de sintomas graves

Crédito: Marcos Barbosa

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou à unanimidade, nesta quarta-feira, 27, o projeto de lei de iniciativa da deputada Lívia Duarte (PSOL) que garante a licença menstrual de três dias no serviço público estadual às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

O projeto inovador no Brasil é inspirado na lei aprovada na Espanha, que criou uma legislação para que trabalhadoras que sofrem ciclos menstruais dolorosos possam ter direito à licença menstrual. Países como Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia já praticam a licença menstrual no mercado de trabalho. No Brasil, um projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados para instituir, junto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o afastamento do trabalho durante o período menstrual. No Pará, o projeto aprovado ainda será submetido à sanção do governador Helder Barbalho.

“Tivemos uma vitória muito importante na Alepa para todas as pessoas que menstruam, nesta quarta-feira”, comemorou Lívia Duarte ao final da sessão ordinária. “Todas as pessoas que tiverem comprovação médica de sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual, situações que tragam sofrimento, terão direito a três dias de licença menstrual. A gente começa a discutir nesta Casa algo muito importante que está relacionado à vida das mulheres, aos seus corpos e necessidades”, acrescentou.

O PL altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará (Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994) para conceder a licença, que deverá ser concedida por três dias corridos, uma vez por mês. De acordo com o projeto, a pessoa que requerero benefício no período menstrual, mediante apresentação de laudo ou atestado médico, não sofrerá prejuízo da remuneração. O atestado deverá produzir efeito após ser homologado pelo serviço médico oficial do Estado.

Eventualmente, no caso em que for detectado má-fé na expedição do atestado ou do laudo, a administração pública poderá punir os responsáveis. Além disso, a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido da servidora ou no interessedo serviço. E, caso haja necessidade de licença superior a três dias consecutivos, a cada mês, a concessão poderá ser analisada e deferida mediante inspeção realizada por junta médica oficial.

Realidade

O processo menstrual impõe sofrimento físico às mulheres, assim como aos homens transexuais. Além do sangramento, a menstruação inclui sintomas como cólica, sensibilidade, indisposição e mudança de humor. Os casos de dores menstruais crônicas afetam a produtividade das mulheres no trabalho e devem ser tratados como questões de saúde para as quais licenças médicas já são autorizadas. O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período. O ginecologista inglês Gedis Grudzinskas é um dos profissionais da saúde que defende a “licença menstrual”, inclusive, como forma de aumentar o rendimento das mulheres no trabalho.

O estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil, revela que aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem dismenorreia, o nome científico da cólica menstrual. Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual (59,8%), inchaço nas pernas, enjoo (51%), cefaleia (46,1%), diarreia (25,5%), dores em outras regiões (16,7%) e vômito (14,7%).

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