Conduzindo um trator, Helder Barbalho destrói muro que protegia área de floresta. Foto: Bruno Cruz/Agência Pará

O Ministério Público do Estado do Pará obteve liminar para a suspensão imediata das obras de duplicação da Rua da Marinha, realizadas em Belém pelo governo do Estado. No mesmo despacho, o juiz aceitou os pedidos da Prefeitura e a Associação de Moradores do Conjunto Médici (AMME) para ingressarem no polo ativo da ação, ou seja, para se tornarem co-autoras do processo.

A decisão, proferida pelo juiz Raimundo Santana da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atende a uma Ação Civil Pública que aponta irregularidades no licenciamento ambiental da obra. A principal alegação é que o projeto carece de licenciamento municipal, estudo prévio de impacto ambiental e consulta pública.

O juiz reconheceu que o órgão competente para emitir as licenças ambientais para a duplicação da Rua da Marinha é a Semma em vez da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que assinou as licenças para o início das obras. É competência da Semma emitir a Licença de Instalação, a Licença Prévia e a autorização para a supressão vegetal necessárias para esse empreendimento.

Com base na decisão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) anunciou que fará a fiscalização no local da obra para proceder o embargo e a aplicação de multa administrativa.

Apesar do Estado do Pará afirmar que a obra não impacta diretamente o Parque Ambiental Gunnar Vingren, a Justiça reconheceu que a supressão vegetal na área adjacente afetará o ecossistema como um todo. O juiz destacou que, ecologicamente, as áreas do parque e do terreno onde ocorre a obra formam uma única unidade, evidenciando o impacto ambiental local.

Ao reconhecer que a obra causará danos ecológicos no parque e no entorno, o juiz declara que o governo do estado deveria ter apresentado o estudo e o relatório de impactos ambientais (Eia/Rima), com a escuta da comunidade do entorno da obra e do parque, além de assegurar a compensação do impacto ambiental a ser causado pelo empreendimento. “Nesse panorama, a exigência de medidas compensatórias é coerente com a necessidade de se assegurar a mitigação dos danos causados ao ecossistema e à comunidade situada às proximidades do parque”, conclui.

A decisão judicial  fixou multa diária de R$ 100.000,00 até o montante de 2 milhões, , em caso de descumprimento da decisão pelo governo do Pará.

Com informações da Associação de Moradores do Conjunto Médici/Atualizado em 6/11 às 9h30

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