A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta (11), o projeto de lei 9433/17, que permite a compra de armas de fogo por investigados em inquéritos policiais ou condenados sem trânsito em julgado (sem o julgamento final). A proposta era de interesse da bancada da bala e também faz uma série de mudanças no Estatuto do Desarmamento. A votação foi simbólica, ou seja, os líderes dos partidos votaram representando a bancada.
Atualmente, a lei proíbe que investigados em inquéritos policiais possam ter armas de fogo. O projeto lista alguns crimes pelos quais investigados seriam barrados: crime doloso contra a vida, crime qualificado como hediondo, crime contra a dignidade sexual, Lei Maria da Penha, crime cometido contra o patrimônio com o uso de violência, ou crime de ameaça ou estar sob restrição por medida protetiva que lhe tenha sido aplicada.
Quatro partidos que têm deputados no Pará votaram a favor do projeto: PL, MDB, PSD e União Brasil. Especialistas da área de segurança pública afirmam que a aprovação do projeto é um enorme retrocesso. O Instituto Sou da Paz, que acompanha temas relacionados ao combate à violência, afirma que ele ameaça o Estatuto do Desarmamento, excluindo inclusive a necessidade de justificativa para a obtenção do porte de armas.
Além disso, o projeto aumenta de 3 para 5 anos o prazo de renovação das comprovações de cumprimento dos requisitos legais mínimos para a posse de armas (idoneidade completa, residência fixa, atividade lícita e aptidão técnica e psicológica). “Este é um prazo muito prolongado e inadequado para checagem de requisitos como a inexistência de antecedentes criminais”, criticou o Sou da Paz, em declaração para o Congresso em Foco.








