Segundo a decisão, a Força-Tarefa do MP violou entendimento já firmado pelo STF. Foto: Reprodução. 

Em mais uma reviravolta, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (2) a atuação da Força-Tarefa Ananindeua, criada pelo procurador-geral de Justiça do Estado, por considerar o ato inconstitucional e violador do princípio do promotor natural. A medida foi concedida em caráter liminar, até o julgamento do mérito, em resposta a uma Reclamação Constitucional ajuizada pela Câmara Municipal de Ananindeua.

A portaria nº 5.157/2025 assinada pelo chefe do MP-PA, havia designado um procurador e três promotores para investigar supostos ilícitos ligados ao Executivo e ao Legislativo de Ananindeua. Na prática, a medida afastava os promotores naturais da comarca, sem consulta prévia e sem aval do Conselho Superior da instituição — exigências já firmadas pelo STF no julgamento da ADI 2.854.

Para Moraes, a criação da força-tarefa representou a volta de um modelo já condenado pela Corte: o “acusador de exceção”, escolhido de forma arbitrária pela chefia do Ministério Público. “É inadmissível que o Procurador-Geral faça designações arbitrárias de Promotores de Justiça, pois isso fere a garantia da inamovibilidade prevista na Constituição”, destacou o ministro.

Com a decisão, ficam suspensos todos os procedimentos de investigação criminal, inquéritos policiais e ações derivados da força-tarefa até o julgamento definitivo do caso. O Ministério Público do Pará terá dez dias para prestar informações ao STF, antes de manifestação da Procuradoria-Geral da República.

Com a decisão, ficam suspensos todos os procedimentos de investigação criminal, inquéritos policiais e ações derivados da força-tarefa até o julgamento definitivo do caso. O Ministério Público do Pará terá dez dias para prestar informações ao STF, antes de manifestação da Procuradoria-Geral da República.

No dia seguinte à suspensão, sexta-feira (3), o Ministério Público do Pará apresentou denúncia contra Daniel ao Tribunal de Justiça, repetindo as acusações levantadas nas duas operações conduzidas recentemente pelo Gaeco. (Leia a matéria aqui)

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