Foto: divulgação/DPE-PA

Órgão aciona Prefeitura de Belém e Funpapa por falhas no fornecimento de refeições e materiais de limpeza para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

BELÉM – A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) moveu uma Ação Civil Pública (ACP), na última quarta-feira (08), contra a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa). O processo tem como objetivo obrigar o poder público a regularizar o fornecimento contínuo de refeições e materiais de higiene e limpeza para crianças e adolescentes que vivem em espaços de acolhimento da capital.

A ação judicial foi motivada por denúncias de desabastecimento de alimentos e itens de limpeza nas unidades geridas pela Funpapa. Após receber as informações, a Defensoria enviou ofícios ao órgão, que, em resposta, reconheceu a importância do fornecimento regular, mas alegou dificuldades administrativas e orçamentárias, sem apresentar uma solução concreta para resolver o problema.

Diante da falta de medidas efetivas, a DPE-PA decidiu ingressar com a ação, incluindo um pedido de liminar (decisão urgente). No documento, a Defensoria solicita à Justiça que determine:

A retomada, em até 10 dias, do fornecimento contínuo de, no mínimo, seis refeições diárias, além de materiais de higiene e limpeza.

A proibição de uma nova interrupção no fornecimento de alimentação.

O pagamento de indenização por danos sociais e coletivos.

Medidas específicas para o Espaço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias Indígenas Warao.

Atualmente, segundo a Funpapa, aproximadamente 270 pessoas residem nos espaços de acolhimento de Belém.

Garantia de direitos fundamentais

O defensor público Carlos Eduardo Silva, responsável pelo caso, destacou o propósito da ação. “A Ação Civil Pública tem como objetivo garantir condições dignas nos espaços de acolhimento de Belém, diante das falhas estruturais e da falta de cuidados adequados às crianças e adolescentes”, afirmou. “A expectativa é de que, a partir dessa intervenção, haja melhoria real nas condições físicas, na gestão e na qualidade do acolhimento, promovendo um ambiente mais humano e protetivo.”

O direito à alimentação é um direito fundamental, previsto em documentos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e assegurado, no Brasil, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei determina que os abrigos institucionais devem oferecer moradia adequada, condições de higiene, alimentação, educação, saúde e lazer para assegurar um desenvolvimento saudável àqueles que estão sob sua guarda.

A situação nos abrigos de Belém, agora, aguarda a decisão da Justiça paraense para que os direitos dessas crianças e adolescentes sejam restabelecidos.

Prefeitura afirma que ainda não foi notificada

A Prefeitura de Belém, por meio da Funpapa, informou que ainda não foi oficialmente notificada pela Justiça sobre a ação mencionada e que só se manifestará nos autos após o recebimento formal da notificação. A gestão afirma manter rotinas regulares de manutenção em suas unidades e garante que as refeições seguem padrões nutricionais adequados, com fornecimento contínuo de materiais de limpeza e boas condições de acolhimento.

A nota também nega a existência de qualquer “recolhimento forçado” de pessoas em situação de rua, explicando que os encaminhamentos aos abrigos ocorrem apenas com consentimento das pessoas abordadas. A Prefeitura destaca que os serviços da Funpapa oferecem alimentação, higiene, documentação, saúde, capacitação e apoio à reintegração social, reafirmando o compromisso com o respeito e a dignidade da população vulnerável.

Com informações da DPE-PA/Matéria atualizada às 13h25 

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