Foto: Asdecom/Detran
O Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA) é alvo de denúncia por suposto descumprimento do edital da edição especial do programa CNH Pai D’Égua – Mães Atípicas, lançado em maio de 2025. Beneficiárias afirmam que o órgão estaria reduzindo a carga de aulas de direção prevista no programa e certificando participantes com número mínimo de horas, apesar de o edital garantir a realização integral das etapas de formação teórica e prática em centros credenciados.
“Na prática, fomos dadas como certificadas com apenas 2 horas de aula, quando o edital garante 20 horas. Não houve Errata no Diário Oficial, a mudança foi ‘de boca’, o que configura uma irregularidade administrativa grave e um desrespeito com mães que passaram por um processo rígido de seleção“, diz uma das mães.
A edição especial foi criada como política pública voltada exclusivamente a mães de pessoas com deficiência e prevê a oferta de 4 mil vagas em todo o estado. O edital estabelece que as candidatas selecionadas têm direito a cumprir todas as fases do processo de habilitação, incluindo aulas teóricas e práticas em Centros de Formação de Condutores (CFCs), custeadas pelo programa social. Segundo a denúncia, o Detran estaria aplicando internamente uma interpretação baseada em resolução federal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.020/2025, que só foi publicada em dezembro de 2025, para encerrar processos de forma antecipada.
Do ponto de vista jurídico, o edital publicado em maio de 2025 vincula a administração pública às regras ali estabelecidas, nos termos do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Como as matrículas ocorreram entre agosto e dezembro de 2025 – a depender da região do estado -, as participantes ingressaram regularmente no programa sob a égide dessas normas, consolidando uma expectativa legítima de direito.
Eventuais mudanças posteriores, ainda que motivadas por normas federais, não podem ser aplicadas de forma retroativa para restringir direitos das beneficiárias sem a edição de ato administrativo formal, devidamente publicado e fundamentado, sob pena de violação dos princípios da legalidade, da publicidade e da proteção da confiança.
Alterações informais, feitas apenas por orientação interna ou ajustes de sistema, podem configurar irregularidade administrativa por violar os princípios da legalidade, da publicidade e da segurança jurídica. Mesmo quando há necessidade de adequação a normas federais, o órgão precisa formalizar a mudança e preservar os direitos de quem ingressou no programa confiando nas regras originais.
Para as mães beneficiárias, a possível redução das aulas práticas compromete o objetivo central da política pública que é ampliar autonomia, mobilidade e oportunidades para mulheres que acumulam a responsabilidade do cuidado com filhos com deficiência.








