Pessoas em situação de rua em Belém – Foto: divulgação/Ponto de Pauta

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (11), que o município de Belém (PA) e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) comprovem, no prazo máximo de 30 dias, o efetivo funcionamento de espaço de acolhimento noturno para a população em situação de rua. A decisão foi proferida logo após o Ministério Público Federal (MPF) apontar, mais uma vez, o descumprimento de ordens judiciais e a prestação de informações inverídicas por parte da gestão municipal.

Na decisão, a Justiça estabeleceu que, caso haja alteração da verdade dos fatos na comprovação apresentada pelos réus, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça. A decisão prevê ainda a possibilidade de designação de nova inspeção judicial. Além da estrutura física, o município deve anexar ao processo judicial a comprovação da execução de ações referentes ao plano de atendimento psicológico e social.

Histórico e atuação do MPF – A medida judicial responde a uma manifestação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF para a defesa dos direitos humanos. Na segunda-feira (9), o MPF solicitou à Justiça a aplicação de multas que somam R$ 354 mil contra o município e a Funpapa, citando uma “postura processual reiterada de descumprimento” em relação à assistência devida às pessoas que ocupam as escadarias do edifício-sede dos Correios, na avenida Presidente Vargas.

Segundo o MPF, vistorias realizadas revelaram que os cumprimentos alegados pela prefeitura eram inverídicos. Em resposta a determinações anteriores – que exigiam abrigos com estrutura mínima de 50 leitos e plano de tratamento para dependência química –, a prefeitura apresentou fotos de um espaço onde funcionava um restaurante popular desativado, sem móveis ou infraestrutura adequada, alegando ser a obra concluída do abrigo.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, destacou, na manifestação, que o município apresentou um plano de ação genérico, que reproduzia apenas o fluxo ordinário do Sistema Único de Saúde (SUS), em vez de um plano específico exigido judicialmente.

Inspeções constataram precariedade – Antes dessa decisão mais recente da Justiça Federal, uma equipe do MPF realizou inspeções entre os dias 19 e 21 de janeiro nos locais indicados pelo município. A fiscalização constatou que o serviço de acolhimento noturno estava fechado para reformas e que a Casa Rua estava em situação precária, sem colchões suficientes ou presença de médicos.

Além disso, pessoas em situação de rua abordadas nas escadarias dos Correios relataram ao MPF que nunca receberam informações sobre vagas em abrigos ou ofertas de tratamento psicológico.

Fonte:Ministério Público Federal no Pará/Assessoria de Comunicação

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  1. Moradores em situação de rua não estão nas escadas do prédio dos Correios na av. Pres. Vargas. Eles podem ser vistos em muitos pontos da cidade, como na calçada das Lojas Americanas da av. Pres. Vargas, em torno da Estação Cidadania de São Brás, na Praça D. Pedro II (em frente ao Palácio Antonio Lemos, sede da PMB).
    Ademais, não justo a PMB e a FUMPAPA, ou qualquer entidade pública sejam penalizadas, porque assim, a punição será para os cidadãos contribuintes, indiretamente.
    Deveriam ser responsabilizados as pessoas físicas gestores da PMB, da FUNPAPA, e quem mais tivere comprovada a assunção de condutas ilegais.

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