Desembargadores Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo absolveram um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Fotos: Euler Junior/TJMG

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, provocou forte repercussão e acabou gerando reação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu abrir procedimento para apurar o caso.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o tribunal mineiro e o relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, prestem esclarecimentos no prazo de cinco dias. O CNJ quer examinar os fundamentos que levaram à derrubada da condenação fixada em primeira instância.

Absolvição baseada em “vínculo afetivo”

Por maioria, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG absolveu o réu, que havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. O voto vencedor sustentou que havia entre o homem e a criança um “vínculo afetivo consensual”, com conhecimento da família.

Além do relator, votou pela absolvição o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich voto contra.

No acórdão, Láuar afirmou que as “peculiaridades” do caso autorizariam afastar a aplicação automática dos precedentes vinculantes. Segundo ele, o relacionamento não teria decorrido de violência ou coação, mas de uma relação afetiva vivenciada “aos olhos de todos” e com anuência dos genitores.

Lei prevê vulnerabilidade absoluta

O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento da vítima ou da família.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que adotará as medidas recursais cabíveis e destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer a presunção absoluta de vulnerabilidade nessa faixa etária.

Para o órgão, a norma existe justamente para proteger o desenvolvimento e a dignidade sexual de crianças e adolescentes, não podendo ser relativizada por alegações de consentimento.

Governo federal repudia decisão

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também se manifestou publicamente, afirmando que a eventual anuência familiar não pode servir para legitimar violações.

A pasta ressaltou que, quando a família falha na proteção, cabe ao Estado assegurar os direitos da criança e do adolescente. O ministério também repudiou o casamento infantil, classificando a prática como grave violação de direitos humanos que aprofunda desigualdades estruturais.

O que diz a investigação

Segundo o Ministério Público, a denúncia foi apresentada em abril de 2024. A apuração indicou que a menina passou a morar com o homem, com permissão da mãe, e deixou de frequentar a escola.

Em depoimento à polícia, o acusado confirmou que mantinha relações sexuais com a criança e afirmou ter recebido autorização da genitora para o relacionamento. A mãe da vítima também foi denunciada por omissão.

O homem tem antecedentes por crimes como homicídio e tráfico de drogas e foi preso em flagrante em abril de 2024, quando estava com a criança.

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou o réu e a mãe da vítima a nove anos e quatro meses de prisão.

Ambos recorreram. Neste mês, porém, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reformou a sentença e absolveu os dois, decisão que agora será investigada pelo CNJ.

Com informações da CNN.

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