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Após a repercussão da denúncia em que o secretário executivo de Ordem Pública de Belém, João Vitor Magalhães, foi flagrado estacionando um carro em uma vaga destinada a Pessoa com Deficiência (PCD), nesta segunda-feira (11), a Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade de Belém (Segbel), divulgou nota afirmando que, “após apuração dos fatos”, foi verificado que uma criança PCD estava entre os passageiros do veículo e que, por isso, haveria direito ao uso da vaga reservada, “conforme previsto na legislação vigente”.

A declaração posterior do próprio secretário, no entanto, contradiz a versão apresentada pela Prefeitura. Em publicação nas redes sociais, João Vitor Magalhães reconheceu que cometeu um erro e afirmou que irá submeter o veículo à autuação para que a penalidade prevista em lei seja aplicada.

“De fato havia um passageiro PCD dentro do veículo, acompanhado da mãe, que não desceram por conta da chuva, o que não justifica o erro. Ao chegar ao local, devido à baixa visibilidade, acabei não percebendo corretamente a demarcação da vaga”, declarou o secretário.

A legislação garante o uso de vagas reservadas a pessoas com deficiência, inclusive quando a pessoa beneficiária está como passageira. Mas esse direito não é automático apenas pela presença de uma pessoa PCD no veículo. Em Belém, a Lei Municipal nº 8.068/2001 prevê a reserva de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, devidamente sinalizadas e próximas aos acessos de pedestres.

A regra exige a identificação do veículo por meio de credencial. A própria Prefeitura informa que, para usar a vaga, é necessário exibir no painel a credencial de estacionamento preferencial emitida pelo órgão municipal de trânsito, que, no caso de Belém, é a própria Segbel, secretaria comandada por João Vitor.

Resolução do Condel/Semob também estabelece que o uso da Credencial de Estacionamento Especial para Pessoa com Deficiência é obrigatório em todas as vagas reservadas, estejam elas em áreas de estacionamento rotativo ou não, sejam gratuitas ou pagas.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência ou idoso sem credencial que comprove essa condição é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.

Agora, resta saber se a autuação anunciada pelo secretário será efetivamente aplicada e paga, já que o veículo não possuía a credencial obrigatória no momento em que ocupou a vaga PCD.

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