Sentença atende ação do MPF e aponta falhas estruturais, sanitárias e de atendimento no Hospital Mário Pinotti; decisão também reforça que melhorias pontuais não bastam para garantir funcionamento adequado da unidade. Fotos: Ponto de Pauta e Reprodução

A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Belém, sob gestão de Igor Normnado (PSDB), a regularizar o Hospital de Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti, o PSM da 14, após constatar a permanência de graves irregularidades estruturais, sanitárias e de atendimento na unidade. A decisão, proferida nesta segunda-feira (22), acolhe pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e obriga a Prefeitura a adequar o hospital aos parâmetros mínimos exigidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A condenação se baseia principalmente no relatório de auditoria nº 18.348 do Denasus, que confirmou a persistência das irregularidades mesmo após decisões judiciais anteriores. O documento apontou unidades de terapia intensiva sem materiais e equipamentos mínimos, colchões rasgados com espumas expostas, aparelhos sem contrato vigente de manutenção e desabastecimento de insumos básicos como luvas, máscaras, gazes e medicamentos.

Também foram constatadas infiltrações, falhas na higienização, problemas no controle de estoque da farmácia e manejo inadequado do lixo hospitalar. A decisão judicial reconhece que o PSM da 14 funciona em condições incompatíveis com a estrutura mínima necessária para uma unidade de urgência e emergência.

Em sua defesa, A Prefeitura alegou ter realizado melhorias pontuais e sustentou que a imposição de obrigações pela Justiça representaria interferência do Judiciário em atos do Poder Executivo. O argumento foi rejeitado.

Na sentença, a juíza responsável pelo caso ressaltou que a saúde é um direito fundamental e que o Judiciário pode intervir quando há omissão ou prestação deficiente de políticas públicas. A decisão também destacou que obras e aquisições isoladas não significam cumprimento das obrigações quando o hospital segue fora dos padrões exigidos.

Essa condenação é mais uma derrota judicial para Igor Normando. Em outra ação civil pública, movida pelo MPF, pela Defensoria Pública da União e por conselhos profissionais da área da saúde, a Justiça já havia impedido o fechamento das atividades do hospital e determinado a apresentação de um plano de recuperação técnica e estrutural da unidade. O processo questiona a tentativa de transferência de serviços do hospital para a iniciativa privada e o risco de desmonte progressivo do pronto-socorro.

Agora, a nova sentença determina que as obrigações de regularização sejam implementadas dentro desse plano mais amplo de reestruturação, reforçando a necessidade de recuperação efetiva do hospital.

O PSM da 14 não pode ser tratado como um “problema” a ser ignorado, precarizado ou transferido. É um serviço público essencial, e a sua regularização deve ser prioridade da gestão municipal.

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