Decisão afirma que governadora transformou medidas administrativas contra concessionária em propaganda pessoal; conteúdo deve ser retirado em 24 horas, sob multa diária de R$ 5 mil. Foto: Vídeo reprodução
A governadora e candidata à reeleição Hana Ghassan foi condenada a retirar das redes sociais de sua campanha um vídeo no qual anuncia medidas adotadas pelo Governo do Pará contra a concessionária Águas do Pará. A liminar foi concedida neste sábado, 5 de setembro, pela juíza auxiliar Carina Cátia Bastos de Senna, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
Para o Tribunal, houve uma mistura indevida entre a atuação da governadora e a figura da candidata, com utilização de ações da máquina pública em benefício da campanha eleitoral.
A decisão determina a retirada, no prazo máximo de 24 horas, das publicações feitas no Instagram, Facebook, TikTok e YouTube. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa pessoal de R$ 5 mil por dia para Hana Ghassan. A Justiça também proibiu novas publicações com conteúdo substancialmente semelhante.
Além de ordenar diretamente a retirada das publicações, a Justiça Eleitoral determinou que Meta, ByteDance e Google sejam notificadas para indisponibilizar os conteúdos e preservar registros como número de visualizações, compartilhamentos e metadados, que poderão ser utilizados na instrução do processo.
“Indébita simbiose” entre governo e candidata
O vídeo que provocou a decisão foi publicado na sexta-feira, 4. Nele, Hana anuncia o cancelamento de cobranças feitas pela Águas do Pará, empresa que assumiu os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, depois da privatização promovida pelo governo de Helder Barbalho (MDB) e Hana, em setembro do ano passado.
A governadora afirma ainda: “Nós já acionamos a concessionária e ela vai ter que se explicar” e “aqui no Pará eu vou marcar em cima e aviso, cobrança indevida será punida!”. Na legenda, a campanha acrescentou que “nossa agência reguladora já acionou a concessionária”, que “já anulamos o aumento da conta em Santarém” e que “mandamos cancelar essas novas cobranças”.
Segundo a magistrada, embora o vídeo tenha sido publicado nos canais eleitorais de Hana, a candidata se apresenta nele como governadora e atribui a si própria atos que pertencem à administração estadual.
A juíza classificou a situação como um “exemplo anômalo de mescla entre a figura da pretendente a cargo eletivo e gestora”.
Para o TRE-PA, expressões como “nós já acionamos”, “nossa agência reguladora”, “já anulamos o aumento” e “mandamos cancelar”, apresentadas em uma peça que simultaneamente exibe CNPJ e slogan da campanha, produzem uma “indébita simbiose entre as ações da máquina pública e a figura privada da candidata à reeleição”.
Segundo a juíza, Hana anunciou decisões concretas do Estado, determinações e medidas de fiscalização contra a concessionária como se fossem realizações pessoais. Ao fazer isso, afirma a decisão, a governadora estaria “capturando indevidamente as benesses e o prestígio decorrentes da execução do serviço público” para reforçar eleitoralmente uma imagem de “liderança, proteção e eficiência gerencial”.
A magistrada considerou haver indícios de violação ao artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, além de possível afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.
A legislação eleitoral estabelece essa restrição justamente para impedir que governantes candidatos utilizem atos, programas, obras e serviços financiados ou executados pelo poder público para obter vantagem sobre os adversários.
Segundo consta no processo, a estratégia de misturar comunicação governamental e propaganda eleitoral de Hana já foi objeto de decisões liminares em outras três representações no TRE-PA: os processos nº 0601087-35.2026.6.14.0000, 0601102-04.2026.6.14.0000 e 0601137-61.2026.6.14.0000.








