Improbidade | Justiça bloqueia bens do ex prefeito Duciomar Costa

Duciomar Costa, ex prefeito de Belém, ficou célebre por protagonizar um episódio policial, ao ser flagrado se fazendo passar por oftalmologista, valendo-se de um falso diploma de médico. Ele prescrevia receitas de óculos, para com isso engordar o faturamento de suas óticas..
Duciomar Costa, ex prefeito de Belém, ficou célebre por protagonizar um episódio policial, ao ser flagrado se fazendo passar por oftalmologista, valendo-se de um falso diploma de médico. Ele prescrevia receitas de óculos, para com isso engordar o faturamento de suas óticas.

O ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa; o atual titular da Secretaria de Saneamento do Município de Belém, Luiz Otávio Mota Pereira; e o ex-presidente da Câmara Municipal de Belém e ex-vereador, Walter Arbage, estão com bens bloqueados pela Justiça. A decisão foi do juiz João Lourenço Maia da Silva que responde pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital e atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual, que alegou necessidade de preservar o patrimônio dos réus para o caso de uma possível condenação que os obrigue a ressarcir os cofres públicos por contrato ilegal com a empresa Transterra Terraplanagem. Sócio gerente da empresa na época em que o contrato foi assinado, Jorge Manuel Ferreira também teve os bens bloqueados.

O hoje titular da Secretaria de Saneamento da administração de Zenaldo Coutinho, Luiz Otávio Mota Pereira ocupou o mesmo cargo no primeiro mandato de Duciomar Costa e foi responsável pela assinatura do contrato já que a limpeza era competência da Sesan. Denunciado judicialmente, sua presença na gestão municipal tem levantado questionamentos dentro da própria prefeitura, visto que empresários e prestadores de serviço precisam negociar contratos com ele.

Os quatro acusados respondem a processo por improbidade porque teriam cometido uma série de irregularidades na contratação da empresa Transterra Terraplenagem Ltda. para o programa batizado de “Limpa Belém”, que tinha como objetivo fazer a limpeza emergencial da cidade no período chuvoso. O valor do contrato foi de R$ 5.163.705,58.

De acordo com denúncia, apresentada pelo MP à Justiça, o contrato firmado com dispensa de licitação não atendeu a uma série de requisitos legais básicos. Os réus são acusados de terem promovido “enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário”. Por isso, o pedido de indisponibilidade de bens em valor suficiente para assegurar “o integral ressarcimento do dano causado ao município”.

BLOQUEIO

A decisão liminar será comunicada formalmente aos Serviços de Registro de Imóveis de Belém, para impedir que imóveis em nome dos acusados sejam transferidos para terceiros. A Receita Federal também será chamada para apresentar a declaração de bens e rendimentos dos quatro. O Banco Central deverá bloquear recursos em conta até R$ 5.163.705,58, valor do prejuízo que o contrato teria causado aos cofres públicos. A partir de agora, essas somas só poderão ser movimentados por decisão do juiz.

Entre as irregularidades está o fato de que a empresa tinha entre os sócios quotistas o então vereador Walter Wilton Arbage, da base de apoio de Duciomar. Como vereador, Arbage não poderia fazer contratos com a administração pública. O ex-vereador se defende. Diz que ficou na empresa apenas até 2004 e o contrato foi assinado em 2005. A alteração na Junta Comercial, contudo, só foi registrada em 11 de julho de 2005. “A responsabilidade de fazer a alteração é dos sócios que ficam. São eles que respondem por esse atraso. Eu saí em 2004”, disse Arbage por telefone ao DIÁRIO. O contato foi assinado em janeiro de 2005, poucos dias após a diplomação de Arbage no final de 2004. Na época, um irmão do vereador, Jorge Arbage, era assessor direto do prefeito Duciomar Costa.

O MP apurou que o parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município recomendando a dispensa de licitação é de 10 de janeiro. Ou seja, foi emitido quatro dias após a assinatura do contrato, no dia 6. Curiosamente, publicação no Diário Oficial do Município só foi feita cinco meses depois.Na época a Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios emitiu parecer afirmando ser ilegal a contratação da empresa Transterra.

Acusados podem perder direitos políticos

Para o Ministério Público, a contratação direta “foi feita sem observância dos requisitos legais”. O contrato teria violado “os princípios da impessoalidade, legalidade, eficiência, publicidade e moralidade administrativa”.Caso sejam condenados, os réus serão obrigados a ressarcir os cofres públicos e poderão ter direitos políticos suspensos por pelo menos oito anos, além de serem obrigados a pagar multa.
Walter Arbage disse que não vê motivos para ter sido incluído na ação porque, insiste ele, deixou de ser sócio da empresa em 2004. O secretário de Saneamento da atual gestão municipal, Luiz Otávio Mota Pereira informou, por meio da assessoria de imprensa, que só falará sobre o assunto quando for comunicado formalmente da decisão judicial.

O ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa e o sócio gerente da empresa, Jorge Manuel Ferreira não foram encontrados para comentar a decisão.

(Diário do Pará)

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