Justiça suspende grilagem em terras indígenas no Sudoeste do Pará

A Justiça Federal em Itaituba (PA) suspendeu os efeitos da Instrução Normativa 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas não homologadas pelo governo brasileiro. A decisão judicial atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que demonstrou que, ao retirar terras indígenas cujo processo de demarcação ainda não foi concluído dos sistemas de gestão fundiária (Sigef) e de cadastro ambiental rural (Sicar), a portaria liberava na prática a grilagem de áreas e poderia intensificar conflitos agrários.

A informação é da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Pará

Com a liminar, todas as terras indígenas na região abrangida pela subseção judiciária de Itaituba – que inclui os municípios de Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão e o distrito de Castelo dos Sonhos (parte de Altamira) – devem ser mantidas nos sistemas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) independentemente da etapa do processo de demarcação. Terras reivindicadas formalmente por grupos indígenas, em fase de estudo e identificação, delimitadas, declaradas e com portarias de restrição de uso agora terão que voltar aos cadastros e ficam proibidos os cadastros sobrepostos de particulares.

Para a Justiça Federal, ao permitir que particulares recebessem declarações de propriedade sobre áreas já caracterizadas como terras indígenas, a Funai utilizou-se de sua própria “ineficiência” em concluir os processos de demarcação “para onerar os povos tradicionais, retirando deles a segurança jurídica de alcançar o direito originário às terras ocupadas por eles, por meio da homologação, o que lhes é garantido pela Constituição Federal”.

“A instrução normativa da Funai não resolve o problema original enfrentado pelos indígenas no Brasil nem o dos possuidores de lotes rurais, lentidão no processo de demarcação de terra indígena, pelo contrário, com a justificativa de proteger o direito de propriedade de particulares, fere o direito originário de posse dos índios. Ainda transfere o ônus da ineficiência para os povos indígenas”, consta da decisão liminar. Para a Justiça, terras indígenas devem ser protegidas mesmo antes de concluído o processo de demarcação, tendo em vista o direito originário dos indígenas sobre essas terras.

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