Justiça dá prazo de 10 dias pra Grupo Líder adotar medidas sanitárias cabíveis

A Justiça estadual aceitou o pedido liminar do Ministério Público do Pará, realizado através de Ação Civil Pública, contra o Grupo Líder.

A ordem expedida determina que a empresa adote medidas que garantam o cumprimento da regulamentação sanitária e boas práticas higiênico-sanitárias no armazenamento, manipulação e comercialização de alimentos de origem animal e vegetal.

A decisão liminar, expedido na última sexta-feira (10) determinou que a empresa apresente os seguintes documentos, no prazo de 15 dias:

  • Carteira de saúde ou ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores;
  • certificado de Controle de Pragas Urbanas e Ordem de Serviço (empresa licenciada junto à Devisa);
  • Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC), e Análise de Qualidade do Ar + A.R.T.;
  • certificado de limpeza e higienização dos aparelhos de ar condicionado (credenciado pela Devisa);
  • laudo de Análise físico-química e bacteriológica da água utilizada no local (coleta da torneira local);
  • certificado de limpeza e higienização dos reservatório de água;
  • Manual de Boas Práticas e Fabricação e os POP’S;
  • Certificado de Treinamento para manipulador de alimentos de todos os colaboradores.

Além disso, a ordem determina que a empresa cumpra, dentro do prazo de 10 dias, as medidas abaixo:

  • Proibição do uso de bancadas, equipamentos, móveis e utensílios de madeira, com substituição;
  • comercialização somente produtos de origem animal e bebidas (polpa, sucos, água de coco etc.) com registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARA);
  • identificação dos fracionados com seus devidos registros;
  • higienização e organização criteriosa das áreas (depósito seco e frio);
  • pia exclusiva para higienização das mãos nas áreas de manipulação (todas);
  • manutenção da temperatura de conservação dos produtos perecíveis, separando os congelados dos resfriados;
  • identificação dos produtos e alimentos normatizados pela NBCAL, conforme Lei Federal 11.265/2011;
  • implantação e implementação das Boas Práticas de Fabricação e Manipulação conforme a Legislação Vigente;
  • Organização da área da lanchonete; acondicionamento adequado dos alimentos após abertos (enlatados);
  • e adequação do prazo de validade dos produtos expostos na panificação/doceria.
    Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa fixa no valor de R$ 5mil por dia, limitada a R$100 mil, para cada item.

O Ministério Público entrou com o pedido de liminar após a Vigilância Sanitária ter detectado diversas irregularidades, nas vistorias realizadas em supermercados da rede. Segundo o MP, houve uma tentativa de solução consensual via audiência extrajudicial, com convite ao Supermercado, ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e ao Departamento de Vigilância Sanitária (Devisa).

A audiência concedeu então o prazo de 10 dias úteis para a empresa apresentar manifestação quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta proposto, porém, a rede de supermercados não aceitou assinar o ajuste.

Com informações de Belém Trânsito.

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