A imprensa brasileira agora poderá ser responsabilizada pelo material publicado, caso o conteúdo impute crime falso. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), após julgamento nesta quarta-feira (29/11).
Com as regras aprovadas, veículos de comunicação poderão ser responsabilizados quando houver publicação de entrevista em que o entrevistado acusar falsamente outra pessoa sobre a prática de um crime se:
à época da divulgação da entrevista, havia “indícios concretos” da falsidade da imputação;
o veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
A responsabilização envolve eventuais indenizações por danos morais. O caso tem repercussão geral. Então essa tese deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos do tipo.
No texto da decisão, a Corte ressaltou o combate à censura, mas admitiu a possibilidade de análise posterior e responsabilização, que pode ser por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.
A tese aprovada foi a seguinte:
“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Com informações da CNN – Foto: divulgação








