O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 4 de setembro, dois projetos de lei que reconhecem o o Arraial da Pavulagem e o Festival Folclórico de Parintins, os Bois Garantido e Caprichoso, como manifestações da cultura nacional. Os eventos são realizados nos estados do Amazonas e Pará.

“É sempre extremamente importante a gente fazer atos como esse, aprovar leis como essa, que valorizam, definitivamente, a chamada cultura brasileira. Hoje é um patrimônio cultural brasileiro, mas a gente pode fazer com que seja reconhecido pela Unesco [Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura], a gente pode fazer com que ganhe uma dimensão internacional”, destacou o presidente.

Lula também agradeceu aos parlamentares que trabalharam nas propostas e as aprovaram no Congresso Nacional, com o objetivo de “oferecer ao Brasil mais duas festas extraordinárias, consolidadas e consagradas na legislação brasileira”.

PAVULAGEM — Já o PL 4284/2019 versa sobre o Arraial do Pavulagem, que é uma prática cultural realizada no Pará, como um cortejo popular que ocorre no centro comercial da capital Belém, durante os meses de junho e julho que correspondem ao período das festividades juninas. São utilizados diversos elementos da cultura popular amazônica, ritmos musicais característicos, a exemplo do carimbó, siriá, lundu, xote e marajoara, entre outros.

Adereços de chapéu de palha com fitas coloridas são uma peculiaridade representativa dessa manifestação da cultura popular. Como principal atração, estão as danças e encenações dos bois-bumbás que na Pavulagem são boi de folia, com adereços diferenciados do bumba-meu-boi do Maranhão, do boi-bumbá do Pará ou até mesmo do Amazonas, cada um sendo representado pelas suas distinções específicas.

Realizado desde 1987, o Arraial do Pavulagem foi consagrado como Patrimônio Cultural de Belém por meio da Lei Municipal 9.305/2017, além de ter sido declarado Patrimônio Cultural de natureza imaterial do estado do Pará na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), com a Lei 9.108/2020.

 

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