Professor Fábio Ferreira conseguir mandado de segurança que suspendeu a portaria de remoção da Semec. Foto: Reprodução instagram @funbosquefica

No dia do Professor e da Professora, o movimento #FunbosqueFica, que luta em defesa da Fundação Escola Bosque – Professor Eidorfe Moreira, extinta por Igor Normando (MDB), conquistou uma importante vitória. A Justiça do Pará suspendeu a remoção do professor Fábio dos Santos Ferreira, da Escola Bosque, localizada na Ilha de Outeiro, que havia sido transferido de ofício pela Secretaria Municipal de Educação de Belém (Semec) para outra unidade, na Ilha de Cotijuba. A decisão liminar foi proferida pela juíza Cíntia Walker Beltrão Gomes, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

O professor, servidor efetivo desde 2009, ingressou no cargo por meio de concurso da então Fundação Escola Bosque (Funbosque), e o edital edital previa que os professores seriam lotados nas unidades educacionais da Fundação. Fábio é uma das lideranças do movimento #FunbosqueFica, que reúne professores, alunos e familiares contrários à perda da autonomia da fundação e à precarização das condições de ensino na ilha.

Segundo a ação, a transferência teria ocorrido logo após o docente denunciar publicamente o desabamento parcial do telhado de sua sala de aula, ocorrido em julho, após a queda de uma árvore, e as falhas na manutenção ambiental da escola. O professor alegou que a portaria que determinou sua remoção (Portaria nº 2.095/2025-GABS/SEMEC) foi publicada sem processo administrativo prévio e sem motivação legal, o que configuraria ato arbitrário e perseguição funcional.

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu que o ato da Semec não apresentou fundamentação concreta nem justificativa administrativa ou pedagógica que sustentasse a mudança. Para ela, a ausência de motivação compromete a legalidade da medida, o que torna plausível o direito alegado pelo servidor.

“A portaria de remoção limita-se a determinar a transferência do impetrante, sem explicitar razões de ordem administrativa ou pedagógica que a sustentem.(…) a execução imediata do ato importa em deslocamento abrupto do servidor,
descontinuidade das atividades escolares da turma sob sua responsabilidade e prejuízos de difícil reparação, inclusive de ordem pedagógica e pessoa ”, destacou a juíza.

A decisão determina que o Município de Belém suspenda imediatamente os efeitos da portaria, garantindo a permanência de Fábio Ferreira na Escola Bosque até o julgamento final do processo. O descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.

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