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Fundação Abrinq – Você já ouviu falar no ECA Digital? Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Ele expôs a quantidade de conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com comportamentos, roupas e linguagens tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. A repercussão foi imediata e acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.

O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital.

Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital
Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Ela estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O objetivo central da nova legislação é assegurar que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online. Assim como o ECA de 1990 trouxe avanços para o mundo físico, o ECA Digital busca garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência se estenda para o espaço virtual.

Principais mudanças causadas pelo ECA Digital

Verificação de idade e supervisão parental

Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de idade.

Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.

Design de segurança e restrições à monetização

O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.

Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Transparência e responsabilidade das plataformas

Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.

As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Abrangência nacional e cooperação internacional

A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.

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