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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) manteve a decisão que suspendeu os efeitos da 8ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Belém, realizada em 17 de dezembro de 2025, e que aprovou um conjunto de projetos enviados por Igor Normando (MDB), apelidados de “pacote de maldades”. A decisão é da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, relatora do Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura de Belém, e foi proferida no último dia 20 de fevereiro.

O caso tem origem em mandado de segurança impetrado pelas vereadoras Marinor Brito e Vivi Reis, ambas do Psol. Elas alegaram vício formal na convocação da sessão extraordinária, por suposta inobservância do prazo regimental mínimo de 48 horas durante o recesso parlamentar, o que teria prejudicado o exercício das prerrogativas parlamentares e o devido processo legislativo.

No recurso, a Prefeitura de Belém sustentou que não houve prejuízo concreto às parlamentares, argumentando que os projetos de lei foram previamente disponibilizados e que houve participação efetiva na sessão. Também defendeu que se trata de matéria interna corporis, insuscetível de controle judicial, além de apontar suposta perda parcial do objeto, já que algumas leis decorrentes da sessão teriam sido sancionadas e publicadas.

A decisão de primeiro grau havia concedido liminar determinando que os projetos votados retornassem às comissões legislativas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil

Relatora vê indício de ilegalidade

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, a relatora entendeu que não estão presentes os requisitos para suspender a decisão. Segundo a magistrada, o próprio Município não negou o descumprimento do prazo regimental de 48 horas, centrando sua defesa na ausência de prejuízo, o que, para a relatora, reforça a plausibilidade do direito invocado pelas vereadoras.

A desembargadora destacou que, embora a autonomia entre os Poderes seja a regra, o Judiciário pode intervir quando há descumprimento de formalidades que asseguram o direito público subjetivo do parlamentar ao devido processo legislativo. Citou ainda precedente do próprio TJPA admitindo o controle judicial em casos de vício formal no processo legislativo..

Liminar segue válida

Com isso, o pedido de efeito suspensivo da Prefeitura foi indeferido, mantendo-se, por ora, a íntegra da decisão que suspendeu os efeitos da sessão extraordinária. A relatora determinou a intimação das agravadas para apresentação de contrarrazões e a comunicação ao juízo de origem.

Permanecem suspensos os efeitos da sessão do dia 17 de dezembro de 2025 até julgamento definitivo do mérito do recurso.

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